Projeto de Lei nº /2015
"Dispõe sobre placas informativas dos horários e dias
de recolhimento do lixo na cidade de Ouro Preto".
A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - As empresas que atuam no recolhimento de lixo na cidade de Ouro Preto ficam obrigadas a instalar placas indicativas nos locais, com as seguintes informações: o horário e os dias em que o lixo será recolhido; o número do telefone da empresa que recolhe o lixo, para eventual reclamação por parte do usuário.
Parágrafo único - O Sistema de Coleta de Lixo Urbano contará com uma seção destinada a promover campanhas públicas educativas no sentido de orientar os munícipes quanto à necessidade de obredecer aos horários para a colocação do lixo a ser recolhido.
Art. 2º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01º de setembro de 2015.
Luiz Gonzaga de Oliveira
vereador PR
Justificativa:
Este Projeto de Lei dispõe que sejam colocadas palacas indicativas dos dias e horários em que o carro do lixo passará nos locais para o recolhimento do lixo, visando a informar a população do momento em que o lixo será recolhido, promovendo a preservação da saúde e melhorando os aspectos no meio ambiente, assegurando o bem-estar público a toda a população.
Visa, também, ao controle de fatores de riscos à saúde, pois, tendo conhecimento prévio do horário do recolhimento do lixo, os cidadãos têm condições de acondicioná-lo e colocá-lo à disposição para a coleta, de acordo com o planejamento da empresa concessionária, além de garantir a população seu direito à informação clara e tornar mais orgasnizado o processo de coleta do lixo.
A medida evitará que o lixo fique exposto em calçadas por longo periodo, potencializando o risco de proliferaçaõ de doenças, obstrução de bueiros, diminuição da vazão da água, enchentes, etc.