A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta :
Art.1º -Às servidoras públicas da administração direta e indireta do município de Ouro Preto, a partir dos 30 (trinta) anos de idade, fica concedido o direito a uma folga anual para realização de exames preventivos de controle do câncer de mama e do colo do útero.
§1º - O direito a folga anual de que trata o caput será concedido a todas as servidoras, sem discriminação, seja em estágio probatório ou mesmo regime de contrato .
§2º - Para bem do serviço, ficam autorizadas as chefias de cada empresa e unidade a organizarem escalas de folgas para as servidoras que fizerem jus ao direito previsto nessa lei.
Art.2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio das dotações orçamentárias próprias, previstas em cada secretaria ou empresa onde estão lotadas as servidoras.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.