A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1° - A licença Maternidade da servidora pública municipal da administração direta e/ou indireta do município de Ouro Preto será aumentada em 60(sessenta) dias nos casos de:
I – Nascimento múltiplo;
II – Nascimento prematuro;
III – Nascimento de criação portadora de doença ou malformação grave e que demande, em consequência, atenção diferenciada.
Art. 2º - A licença Paternidade do servidor público Municipal da administração direta e/ou indireta do Município de Ouro Preto será aumentada para o dobro do disposto na legislação vigente, nos casos previstos no art. 1º.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O nascimento de uma criança é um fato marcante na vida familiar. É comum que os pais ou responsáveis tenham preocupação com o futuro e que tudo façam para que a criança esteja protegida e tenha acesso a melhor formação.
As famílias que possuem filhos prematuros, bebês gêmeos ou com alguma deficiência vivenciam essas preocupações em um grau mais elevado que o normal, uma vez que as exigências para o cuidado e desenvolvimento da criança são maiores.
Crianças nascidas nas condições acima descritas exigem dos pais ou responsáveis dedicação integral. São rotineiras, frequentes e constantes as consultas médicas e exames.
É uma situação especialíssima que sobrecarrega, onera e leva os pais a um grande desgaste emocional e físico e sacrificando, por demais a vida profissional.
O que vemos nestes casos são pais que tentam conciliar a vida profissional e os cuidados especiais que os filhos exigem. É notório que existem os prejuízos profissionais, e os filhos podem ter comprometidos os cuidados necessários.
Acreditamos que a iniciativa dessa proposição é totalmente justificada e pertinente e que seu alcance social resultará em benefício para o munícipe, para o Poder Executivos e para o servidor. As Chefias terão certamente um funcionário mais produtivo, e em equilíbrio. Enquanto a servidora e o servidor poderão -se dedicar aos filhos, aos cuidados, à dedicação, e ao amor que somente os pais podem oferecer.
Solicito aos nobres pares que examinem e reflitam sobre esta proposição, que contribuirá para o aperfeiçoamento das relações sociais e do serviço público.