A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art.1°- o art.1° do projeto de lei Complementar 05/2015 passa a ter a seguinte redação;
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, em fase administrativa e prévia à inscrição em dívida ativa, notificará o devedor concedendo -lhe o prazo mínimo de 45 (Quarenta e cinco) dias para pagar ou contestar o débito.
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.