Texto Completo

A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:

Art.1°-  o art.1° do projeto de  lei  Complementar 05/2015  passa a ter  a seguinte redação;
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, em fase administrativa e prévia à inscrição  em dívida ativa, notificará o devedor concedendo -lhe o prazo mínimo de 45 (Quarenta e cinco) dias para pagar ou contestar o débito.


Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.