Art. 1° - Fica proibida a aquisição de lâmpadas que não sejam de LED para a substituição de lâmpadas convencionais que usadas nos prédios municipais, de acordo com as necessidades.
Parágrafo Único - Os órgãos públicos providenciarão a substituição das lâmpadas incandescentes e fluorescentes por lâmpadas de LED, no sistema de iluminação dos prédios públicos municipais, de acordo com as necessidades, por avarias ou defeitos.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor no prazo de 90 dias após sua publicação.
Justificativa
Quando se comparam os efeitos de produtos de tecnologia mais moderna, como as lâmpadas fluorescentes compactas e as de LED, o uso das incandescentes não se justifica. Uma lâmpada incandescente de 60W, ligada 5 horas por dia, por 30 dias, consome em média 9 kWh. Uma fluorescente de 20W, que gera a mesma intensidade de luz, ligada pelo mesmo tempo, consome 3,6 kWh. Uma lampada de LED de 8W, que permaneça 5 horas durante 30 dias, consome 1,2 kWh. A energia consumida pelo LED é revertida em iluminação e não em calor, consequentemente não desperdiça energia e gera uma melhor sustentabilidade dos recursos naturais.
Descarte
Como o LED não possui em sua composição metais pesados como chumbo e mercúrio, não há necessidade de um descarte especial como as lâmpadas fluorescentes.
Exposição de produtos
A iluminação LED não emite radiação IV/UV, o que evita danos à pele, plantas e também objetos ou produtos expostos como roupas, calçados, móveis, decorações e obras de arte.
Vida útil