A Câmara Municipal decreta:
Art. 1° modifica o art.7º do substitutivo da proposta nº 50 de projeto de lei orçamentária para o exercício de 2016, passa ter a seguinte redação:
art. 7° fica ainda o Poder executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos do inciso III do § 1° do artigo 43 da lei n°4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplememtares até o valor correspondente a 10% ( dez por cento).
Art.2 ° - Está lei entra em vigor na data de sua publicação.