A Câmara Municipal de Ouro Preto aprova
Art. 1º Inclui-se o parágrafo 4º ao art. 208 da Lei Orgânica do Municipio de Ouro Preto com a seguinte redação:
Art. 208. Lei Municipal dispora sobre a organização, funcionamento e fiscalização dos serviços de transporte coletivo e de táxi, devendo ser fixadas diretrizes de caracterização precisa e proteção eficaz do interesse público e dos direitos dos usuários.
§1º ...
§2º ...
§ 3º...
§4º Fica criado o serviço de táxi adaptado para portador de deficiência física e o número de concessões deverá obedecer a uma proporcionalidade que não impactar o mercado causando prejuízo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.