A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - Fica denominada " Largo Básilio Gomes"" - o logradouro público, situado no Município de Ouro Preto.
Art. 2º - O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios de Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sr. Basílio foi uma das grandes lideranças do Bairro São Cristovão.Atravessou muitas dificuldades como a de ficar viúvo ainda jovem e com muita sabedoria e exemplo criou seus filhos, tinha uma alegria contagiante que o fez uma das pessoas mais lembradas do Bairro São Cristovão.