A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º - A isenção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) extensiva às taxas agregadas para os maiores de 60 anos e pessoas carentes em virtude de circunstâncias especiais como enfermidades ou invalidez permanente, que reduzam suas possibilidades de efetuar o pagamento do IPTU.
§ 1º - É necessário que o indivíduo possua um único imóvel de sua propriedade e utilize-o unicamente como residência. A isenção deverá ser integral para o imovél único com área construída de até 300m² (trezentos metros quadrados) e cuja renda familiar seja de três salários-mínimos, podendo chegar a quatro salários-mínimos.
§ 2º - Serão analisados neste teto (quatro salários-mínimos) as prioridades e os gastos que a família possui para manter-se com o mínimo de dignidade. O Requerimento protocolado será encaminhado à Comissão Permanente de Análise de Pedidos de Isenção, que após vistoria, emitirá parecer conclusivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º - Qualquer interessado que preencha os requisitos poderá requerer seu cadastramento; Para tanto, deverá comparecer à Seção de Administração Tributária e Fiscalização, com a documentação necessária onde fará a solicitação. O órgão responsável registrará em formulário próprio a identificação cadastral do beneficiado, com número do protocolo e a área residencial construída.
§ 1º - Documentação necessária: originais e cópia do RG e CPF, Certidão de Nascimento (para pessoa solteira), Certidão de Casamento (para pessoa casada; Se viúvo(a), Certidão de Óbito do conjuge; Cópia de comprovante de rendimentos do requerente e do conjuge; Em caso de inexistência de rendimentos, declaração expedida pelo INSS; Carnê do IPTU ou outro documento que comprove a inscrição do imóvel.
§ 2º - Nos casos específicos de invalidez e não por idade: deverá o solicitante apresentar atestado fornecido por um médico, contendo diagnóstico expressivo da doença e o CID (Classificação Internacional de Doenças), com carimbo que identifique o nome e o número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como base a preocupação com as condições em que vivem muitos de nossos munícipes. A iniciativa mostrar-se-á de grande alcance social, uma vez que em nosso município temos inúmeras pessoas idosas, que apesar de terem residência própria, vivem em situação de dificuldade, sendo que muitos destes são acometidos por infermidades e possuem renda abaixo de quatro salários-mínimos vigente no país. Em tal situação, qualquer valor destinado ao pagamento do imposto certamente faltará para a manutenção de outras despesas, principalmente no que tange à alimentação e saúde.
Vários municípios brasileiros já concedem a isenção do IPTU a pessoas idosas, pensionistas ou aposentados, que atendem aos requisitos exigidos pela própria Lei, tais como idade mínima, não possuir outro imóvel, utilizar o imóvel como residência da família e ter um rendimento familiar mensal.
Cremos ainda, que a isenção não acarretará impacto orçamentário-financeiro relevante.
Casa da Câmara Bernardo Pereira de Vasconcelos, 16 de fevereiro de 2016
Thiago Cássio Pedrosa Mapa
Presidente da Câmara Municipal de Ouro Preto