Texto Completo

Emenda  Modificativa  ao Inciso I do  art.69 da Lei  Orgânica do Município de Ouro Preto:

ART.1°-   O inciso I do artigo 69 da Lei Orgânica  passa a ter a seguinte redação:

Art.69 (...)

I -  Ocupar cargos na administração Pública direta e indireta nos níveis Municipal, Estadual e Federal, desde que se afaste do exercicio da Vereança.

ART.2°-  Está lei entra em vigor na data de sua públicação.