Emendas apresentadas pela Ver. Regina Braga ao Projeto de Lei n° 3/2017 - institui normas e obrigatoriedade de divulgação dos horários de funcionamento das farmácias e drogarias aos domingos, feriados e período noturno no Município de Ouro Preto.
Aguardando Votação
Data de Apresentação: 07/02/2017
Observações:
Projeto de Lei Ordinária - 4/2017
Geraldo Mendes
Dispõe sobre o uso dos automóveis de propriedade do Município de Ouro Preto, bem como aqueles que estiverem prestando serviço para a Administração Municipal, e dá outras providências.