Situação Atual:
Retirado
Identificação da Proposição
Autor:
Geovanni Mapa Data da Apresentação:
22/02/2022 Ementa:
Altera o art. 80 e Acrescenta o art. 118-A à Lei Orgânica do Município, dispondo sobre a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual
Tramitação
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data |
Andamento |
22/02/2022 |
Secretaria da CMOPProtocolado Protocolado na CMOP com o número de protocolo: 100000034566 |
22/02/2022 |
Secretaria da CMOPRetirado Tansformado em Projeto de Emenda da Lei Orgânica |
Documentos Anexados e Referenciados
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